.......A autorregulação na mineração de agregados está correlacionada as boas práticas na operação dos empreendimentos e envolve também a própria governança do setor. Trabalhar com ética, respeito à legislação, assegurar o desenvolvimento das operações de forma segura e praticar a exploração econômica e ambientalmente sustentável dos recursos minerais, devem ser premissas para as atividades de mineração em geral e também para a produção de agregados. No mês de agosto o presidente do SINDIPEDRAS, Daniel Debiazzi Neto, apresentou ações em prol da autorregulação na mineração de agregados para construção e o presidente do Grupo Itaquareia, Antero Saraiva Junior, apresentou a mais recente iniciativa do setor para se ter agregados fornecidos e utilizados segundo as melhores práticas de produção e comercialização, o chamado “CadMinério”. As apresentações aconteceram durante a Concrete Show em São Paulo.
.......Confiram as entrevistas a seguir do Daniel Debiazzi Neto e Antero Saraiva Junior com relação às apresentações.
.......Revista Agregados SP: O que é autorregulação na mineração de agregados e por que é importante?
.......Daniel Debiazzi: A autorregulação é sobretudo uma ação consciente e proativa do produtor, concebendo soluções e respostas assertivas para as demandas da sociedade, em relação às suas atividades, sem imposições decorrentes de regramentos legais. Na mineração sabemos que os recursos minerais devem ser aproveitados economicamente e de forma sustentável — por imprescindíveis para um futuro melhor para a própria sociedade — e considerando o mais amplo entendimento sobre aplicações de políticas de ESG. A mineração de agregados, em particular, por produzir pedra britada e areia — base da indústria da construção, seja infraestrutura ou construção civil, juntamente com cimento e aço — em todo o território, notadamente com empreendimentos próximos aos centros consumidores pelo seu baixo valor unitário, fica mais exposta e carrega potencial de interferência em outras atividades humanas quando próximas aos núcleos urbanos. Assim, produzir agregados segundo boas práticas, respeitando padrões normativos de redução de impactos ao meio ambiente, vem a ser uma imposição que a sociedade passa a exigir e que, atendida, garante a convivência harmônica, a oferta desses bens minerais para a indústria da construção a preços competitivos e a própria longevidade do empreendimento. Como resultado das boas práticas o setor pode ter como retorno algo essencial e intangível, mas indispensável para a atividade, a sua reputação.
.......Revista Agregados SP: Quais são os exemplos de boas práticas de autorregulação na mineração de agregados que podem servir de modelo para outras empresas?
.......Daniel Debiazzi: Ao longo das duas últimas décadas a mineração de agregados colocou em prática novos meios e processos de produção, incorporou novas tecnologias em todas as suas operações unitárias e desenvolveu iniciativas para, junto aos órgãos reguladores, ter normas que respondessem às novas exigências que se tem para as atividades de mineração. Um dos primeiros passos, tomado no final do século passado, foi o desenvolvimento de norma na ABNT, revista posteriormente e hoje consolidada na NBR 9653 (2018), que estabeleceu parâmetros e limites para ruído e vibração gerados nos desmontes de rochas com usos de explosivos, trazendo diretrizes para que essas operações não acarretassem danos estruturais em construções vizinhas. Posteriormente, em São Paulo especificamente, o órgão ambiental desenvolveu, com contribuição do setor produtivo de pedra britada, norma que utilizou limites de “conforto humano” para esses mesmos parâmetros e que, juntamente com a evolução tecnológica dos explosivos e de seus acessórios, foi capaz de melhorar o convívio entre mineração e comunidade. Também podemos citar as mais recentes iniciativas do setor de agregados, como na definição da unidade de medida para comercialização de seus produtos, fixada em “tonelada” em substituição ao m3, que vigorava até então, trazendo precisão e confiabilidade ao que se comercializa. Há outras melhorias colocadas em práticas para contenção de emissões de materiais particulados e, mais recentemente, o lançamento, em 2019, do “Movimento Responsabilidade de Peso – MRP”, concebido pelo setor de agregados e que visa ter controle efetivo sobre o limite legal de carga de agregados transportada. Muito embora o excesso de peso não constitua um problema específico do setor de agregados, mas genericamente do transporte de cargas, a iniciativa do setor foi de conceber uma autorregulação independente dos regramentos legais e acrescentando medidas efetivas de autocontrole. Partindo de uma campanha de conscientização voltada para os produtores, destacando as consequências do excesso de peso, o setor promoveu ampla mobilização de produtores e transportadores e, com a contribuição da ABNT, atuou para criar uma “Certificação” de transporte no limite legal de peso – com bloqueio da emissão da nota fiscal nas expedições quando a pesagem da carga exceder a capacidade de cada caminhão-tipo. O movimento foi muito além ao de simplesmente dar destaque ao aparato legal existente e advertir sobre os riscos de acidentes e consequências decorrentes deles. O MRP, ainda em andamento, mobilizou produtores, consumidores e órgãos reguladores, buscou apoio de agências, concessionárias e autoridades para levar às nossas rodovias — e vias internas — mais segurança, estimulando também o menor consumo de combustíveis, a preservação dos pavimentos, menores custos de manutenção dos caminhões, melhorias de fretes de autônomos e, adicionalmente, a prática de livre e leal concorrência no mercado de agregados.
.......Revista Agregados SP: Quais são as consequências para empresas que não aderem às práticas de autorregulação na mineração de agregados?
.......Daniel Debiazzi: Creio que antes de medir as consequências de não adesão às boas práticas, é preciso dizer que adotá-las é, sobretudo, uma questão de conscientização empresarial de exercício de cidadania. A gestão dos empreendimentos de mineração segundo os princípios fundamentais da chamada política ESG, hoje tão em destaque, impõe que se faça melhor a atividade de mineração. O tripé dessa diretriz, não assentada em princípios financeiros, tem na “governança” um dos seus pontos fundamentais. E segui-la é ter em mente, primeiramente, que é preciso cumprir o que dispõem os dispositivos legais para se fazer mineração, atividade que é indispensável à vida da civilização tal qual a temos hoje, como sabemos, porém não pode ser feita a qualquer preço! Os empreendedores que não cumprem tais preceitos normativos sempre estarão à margem da legalidade, não importando o grau de desconformidade praticada. Isso significa que é preciso fazer mineração sob a égide das disposições presentes na Constituição, no Código de Mineração, nas legislações complementares e também na observação dos regramentos das legislações ambientais, fiscais, tributárias.
.......Não pode ser excludente nesse cumprimento da lei, nem tampouco postar-se na condição de “cumpridora parcial”. A autorregulação é uma iniciativa para se estar à frente do que dispõem as legislações ou até mesmo para contornar suas omissões e lacunas, via boas práticas. Como dito, é ter consciência do exercício de dever de cidadão. Melhor do que falar em consequências para não adotar boas práticas é ressaltar que as empresas que as praticam sempre estarão um passo à frente das demais.
.......Revista Agregados SP: Como a tecnologia e a inovação desempenham um papel na melhoria da autorregulação na indústria de mineração de agregados?
.......Daniel Debiazzi: A tecnologia e a inovação fazem a diferença onde a limitação das intervenções humanas ou mesmo a escassez de recursos impedem avanços nas condições de contorno das dificuldades de diferentes naturezas. Um exemplo desse papel na melhoria da autorregulação está no futuro próximo do controle de peso nas rodovias, com a operação dos sistemas de pesagem dinâmica. No momento há ações de concepção de normas técnicas para tal utilização, mas a tecnologia está disponível e pronta para ser utilizada, dependendo tão somente de “vontade política” para que se torne realidade. As concessionárias CCR e EcoRodovias já possuem portais de controle de pesagens em movimento nas rodovias por elas administradas, que certamente constituem um embrião de como se fará o controle de peso, sem a necessidade de parada dos caminhões e eliminando o transtorno de filas que se forma em alguns postos de pesagens com balanças mecânicas. Outro exemplo, olhando para o passado, mais exatamente na virada do século, não podemos nos esquecer – e ressaltar novamente – de que o setor, de certa forma, inovou na persistência e convencimento técnico-político de que a venda de agregados em volume constituía um grave equívoco, por ser absolutamente imprecisa, não permitindo que se tivesse confiabilidade nos processos de comercialização dos produtos. Mas há outras iniciativas também materializadas pelo setor de agregados, com inovações nos processos produtivos e aproveitamentos de rejeitos finos.
.......Antero Saraiva Junior ressaltou o CadMinério – um programa voltado para as empresas que comercializam os produtos e subprodutos minerais do Estado de São Paulo e fornecem para o governo. Confira a entrevista.
.......Revista Agregados SP: O que é o Cadminério?
.......Antero Saraiva Junior: O Cadminério é um cadastro das empresas produtoras de agregados no Governo do Estado de São Paulo, a exemplo do que já existe no setor madeireiro (Cadmadeira), obrigando ao Estado e as empresas que realizem obras sob contrato com o Governo e que adquirem produtos somente dessas empresas cadastradas.
.......Revista Agregados SP: Quais são os benefícios econômicos associados à autorregulação na mineração de agregados?
.......Antero Saraiva Junior:A autorregulação do setor produtivo assim como para as questões ESG também não é assunto novo. Em sua maioria, ela surge para suprir um vácuo deixado pela falta ou insuficiência da regulação pública, e em muitos casos o sucesso é grande. A autorregulação promove um equilíbrio de forças junto a concorrência, de forma que não haja vantagens competitivas pelo não cumprimento das obrigações legais, tais como: licenças de operação da agência ambiental, regularidade na Portaria Lavra, emissão em conformidade da Nota Fiscal, recolhimento da CFEM, tornando a concorrência mais justa.
.......Revista Agregados SP: Quais são os desafios comuns enfrentados pelas empresas ao implementar medidas de autorregulação na mineração de agregados?
.......Antero Saraiva Junior:O principal desafio é conseguir conscientizar as empresas de que a autorregulação é única maneira de se elevar o patamar do setor, que responde para a opinião pública com baixos níveis de aprovação. A autorregulação substitui os órgãos de fiscalização, que não conseguem atuar no acompanhamento de todas as operações, com o objetivo de melhorar a imagem pública do setor.
.......Revista Agregados SP: Sobre o Cadminério - Quais são os benefícios para as empresas que estão cadastradas no Cadminério?
.......Antero Saraiva Junior:O Cadminério é a iniciativa pioneira para o setor de mineração, a exemplo de outros programas de autorregulação, como o Towards Sustainable Mining – TSM, da Mining Association of Canada, cuja metodologia, suas diretrizes e regras foram adotadas por várias entidades ligadas à mineração, pelo mundo afora. Aqui no Brasil, coube ao Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM esse movimento.
.......Outro exemplo de autorregulação é o Movimento de Responsabilidade de Peso - MRP, que é uma autorregulação no transporte de agregados dentro do limite legal de peso. As empresas cadastradas assumem o compromisso de fornecerem produtos ao mercado consumidor do Estado de São Paulo dentro dos padrões legais especificados.
.......Revista Agregados SP: Como o Cadminério contribui para o controle e a fiscalização das atividades de mineração de agregados?
.......Antero Saraiva Junior:O Estado passa: I - a conhecer e tornar público o rol de pessoas jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral de forma responsável e sustentável; II - a dar eficiência ao controle do Estado sobre os produtos e subprodutos de origem mineral comercializados no seu território e III - a orientar e regulamentar as ações do Poder Público Estadual na execução de política de compras sustentáveis de produtos e subprodutos de origem mineral.
.......Outro exemplo de autorregulação é o Movimento de Responsabilidade de Peso - MRP, que é uma autorregulação no transporte de agregados dentro do limite legal de peso. As empresas cadastradas assumem o compromisso de fornecerem produtos ao mercado consumidor do Estado de São Paulo dentro dos padrões legais especificados.
.......Para realizar o cadastro, acesse o link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17317
.......A mineração de agregados tem na autorregulação uma importante forma de se adequar às recomendações ambientais, sociais e de governança. Entretanto, as autoridades e fiscalizações precisam trabalhar em conjunto, na busca de soluções adequadas para o setor.