.......O Ministério da Economia/ Ministério do Trabalho, vêm notificando via e-mail as empresas para apresentação do cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19, determinadas pela OMS e Ministério da Saúde, o não cumprimento pode gerar a determinação sumária da paralisação das atividades.
.......Os procedimentos são simples de serem implementados, contudo, a atenção deve ser voltada ao registro dessas medidas, por intermédio de documentos, fotos, vídeos e comprovantes de treinamentos.
.......Observa-se que, não há como realizar a confecção dos documentos posteriormente a eventual notificação, pois estes devem conter datas de envio e confirmações de recebimentos firmadas pelos colaboradores.