.......Nos últimos anos está em evidência a expressão AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL.
.......Conceitualmente essa expressão pode ser entendida como sendo a persecução de objetivos na busca do equilíbrio entre o exercício de uma atividade potencialmente poluidora e a proteção do meio ambiente, na área de influência da aludida atividade.
.......A história da política ambiental no Brasil, remonta a época do Império, mas foi na década de 1930 que se estabeleceu um marco legal importante, com a introdução no arcabouço jurídico brasileiro dos Códigos de Águas e Florestal (1934).
.......No Estado de São Paulo, a primeira instituição a se dedicar aos estudos e ações relativos à proteção ambiental, embora sem personalidade jurídica definida, foi a Comissão Intermunicipal de Controle da Poluição das Águas e do Ar – CICPAA que, desde agosto de 1960, atuava nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Mauá.
.......A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para exercer as atividades de controle da poluição ambiental, foi criada em 24 de julho de 1968, a partir da incorporação do acervo técnico de alguns órgãos existentes à época, entre eles a Superintendência de Saneamento Ambiental – SUSAM que, por sua vez, já havia incorporado os técnicos da CICPAA.
.......O começo da história da RIUMA MINERAÇÃO LTDA., coincide com os primórdios do controle da poluição ambiental no Estado de São Paulo. A RIUMA iniciou suas atividades em 1961, justamente quando se verificavam os primeiros passos do controle da poluição ambiental no Estado de São Paulo.
.......A ideia de produção industrial vigente à época não considerava a destinação dos resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), de forma ambientalmente correta.
.......Não havia legislação pertinente a esses aspectos ambientais, nem no âmbito estadual e tampouco no Federal.
.......Embora existissem outros diplomas legais, no Estado de São Paulo, a iniciativa legislativa no plano ambiental geral se deu em 1976 com a promulgação da Lei n.º 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre o Controle da Poluição do Meio Ambiente.
.......A regra constitucional de proteção ambiental só surgiu no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil que, pela primeira vez, trouxe o seguinte mandamento:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
.......Como toda atividade humana, a extração de minério também gera resíduos. A RIUMA, ciente dos seus deveres com a proteção do meio ambiente, trata essa questão (controle da poluição ambiental) de forma séria e permanente.
.......Como exemplos podem ser citadas as seguintes ações a favor do meio ambiente:
.......1. Implantação e operação diária de sistema automatizado de irrigação por aspersão para abatimento de material particulado, nas áreas de produção, vias internas e até trecho de via externa à Unidade de Mineração, evitando assim danos ao ar atmosférico e a vegetação pela poeira naturalmente gerada na atividade de extração de minério, beneficiamento e transporte de britas e areia.
.......2. Implantação e operação constante de um programa de manutenção de máquinas e equipamentos destinados à proteção ambiental, evitando descontinuidade de operação deles, tendo como resultado altos índices de redução dos impactos negativos no meio ambiente.
.......3. Implantação de tecnologia moderna para o desmonte da rocha, minimizando a geração de ruídos e vibrações.
.......4. Substituição da captação de água de córregos pelo acúmulo da água de chuva utilizada nos processos e atividades auxiliares da Pedreira. Essa água é armazenada em grandes tanques especialmente implantados para essa finalidade. Outra contribuição ambiental benéfica com essa prática e que tornou dispensável o deslocamento de caminhões para fora da Pedreira para transporte de água, evitando a geração de poluentes atmosféricos pela queima de combustível dos veículos transportadores, além da preservação dessa parte dos mananciais, então substituída pela precipitação pluvial.
.......5. Produção de Areia a partir da rocha minerada pela RIUMA, significando uma considerável redução do impacto ambiental pela mineração de areia natural em cava ou em rios.