Por Daniel Debiazzi Neto -MARÇO, 2020

Editorial

....... Dois eventos transcorridos em duas pequenas cidades do Estado de São Paulo, em dois momentos defasados no tempo em pouco mais de três anos, mostram o dilema maior a que está submetida a atividade de mineração atualmente. Nos dois casos, coincidentemente, as empresas protagonistas pertencem ao mesmo grupo empresarial nacional.

.......Para dar contornos bem definidos a esse dilema vivido em Águas da Prata e Ribeirão Grande, um deles emblemático por expor também a insegurança jurídica da atividade, é oportuno recorrer a duas figuras de linguagem disponíveis no vernáculo. A primeira delas, a antítese, alimenta a visão dualista com que muitos tendem a classificar a atividade, como se fosse absolutamente trivial e lógico se ter posições simplesmente contra e a favor, de aceitação ou recusa, da admissão ou da proibição da atividade, sem ao menos raciocinar sobre sua indispensabilidade. A outra figura, o paradoxo, se fundamenta igualmente na oposição, mas é mais profundo e permeia o âmbito das ideias trabalhadas e dos argumentos favoráveis e justapostos em confronto que flui para a decisão das ponderações dos prós e contras.

.......Vimos, a partir de 2012-13, o travamento de uma batalha em Águas da Prata - que não possuía Plano Diretor e nem Lei de Uso e Ocupação do Solo, nem lei de tombamento, de proteção ambiental e sequer zoneamento formalmente estabelecido – em que munícipes e ONGs pressionavam a Câmara de Vereadores a votar alterações na lei orgânica que assegurasse autonomia sobre a legislação ambiental regulatória no município, na qual as regras para que o funcionamento e operação de empreendimento de mineração passassem pelo crivo indispensável da sociedade civil. O embate levou à alteração da lei orgânica do município e o dualismo da antítese entre admitir ou não a mineração e levou aos tribunais a autorização municipal para minerar seu subsolo. A mineração estava até então recusada não havendo condições suficientes a União - proprietária dos recursos minerais - conceder a lavra e o Estado - responsável pelo licenciamento ambiental - autorizar a instalação do empreendimento em discussão.

.......Em Ribeirão Grande, a única atividade industrial da cidade, com base na mineração – uma fábrica de cimento - foi paralisada em 2015. A prefeita, Eliana dos Santos Silva, verbalizou no evento “Vale do Futuro”, realizado em Registro no mês de março, seu inconformismo com a paralisação da atividade. Ela se viu, do dia para a noite, sem o segundo maior empregador da cidade (depois da própria prefeitura), sem seus impostos, sem a CFEM e sem o giro da economia que propiciava. A prefeita queria a mineração, entendia a sua importância para o município e apelou aos políticos e secretários de Estado. Não conseguiu vencer as forças do mercado em crise e seu orçamento, que fora de R$ 34 milhões em 2015 foi reduzido para R$ 28 milhões em 2020, conforme pode ser visto na página do município na internet. A mineração estava lá aceita e desejada, os munícipes aprovam a sua existência, mas nem a União e nem o Estado puderam garantir sua continuidade e devolver-lhe os recursos perdidos.

.......No primeiro exemplo está o peso da mobilização da sociedade civil e do poder municipal em regular a atividade, dando-lhe contornos de inviabilização; no segundo, está exposta a absoluta resignação da prefeita diante da impossibilidade de materializar o retorno da atividade, aquela única que lhe dava os recursos para atender seus munícipes. O dualismo entre aceitar e recusar está presente, mas é a insegurança jurídica no cenário de fundo não visto é que fragiliza a atividade. É assim também no setor de agregados não raras vezes.

"Esta edição da nossa revista digital marca o retorno da nossa comunicação direta com os associados e interessados no setor de agregados..."

.......Por fim, há que se destacar que esta edição da nossa revista digital marca o retorno da nossa comunicação direta com os associados e interessados no setor de agregados, com a pretensão de encurtar nossa distância e trazer os temas vistos sob a ótica dos produtores de areia e pedra britada.