CIOT para todos foi o tema em reunião nos Sindicatos

.......Sindareia e Sindipedras promoveram uma reunião na sede do Sindipedras, em março, sobre o “CIOT para todos” com representantes da empresa REPOM, uma das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete homologadas pela ANTT, para esclarecimento de dúvidas e procedimentos necessários para obtenção do CIOT nas operações de frete. O encontro contou com a participação do presidente do Sindipedras, Daniel Debiazzi Neto, representante do Sindareia, Luiz Alberto de Almeida Souza e associados.

"O prazo foi prorrogado para o dia 15 de Abril de 2020"

.......O Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT é obtido através do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT. É obrigatório! E o objetivo é regulamentar o pagamento do valor do frete, referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.

.......A responsabilidade de quem contrata o transporte é de registrar a operação no sistema da ANTT, a qual realiza o cadastro por meio de pagamento eletrônico de frete e gera o CIOT. De acordo com a Resolução nº 5862, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas.

.......Diante da necessidade de adaptação e adequação dos sistemas informatizados com relação às Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs, a ANTT, através da Resolução 5.873 de 11/03/2019 alterou a vigência, para entrar em vigor no dia 15 de abril de 2020.

.......O contratante ou subcontratante do transporte, são os responsáveis por gerar/emitir o CIOT. O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC contratada. Mas vale ressaltar que delegar essa função não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução da ANTT. Para os casos que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para o subcontratante/contratado da operação em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado de cargas. (Art.5°, caput e §5°, da Portaria 19/2020 da ANTT).

.......Os associados citaram as suas dúvidas e o dia a dia das empresas, procurando entender melhor sobre o assunto e aplicar nas minerações. Os representantes da empresa REPOM, responderam as dúvidas e ficaram à disposição para conhecer e discutir sobre cada caso.

.......Deve gerar o CIOT toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir:

.......- Motoristas Autônomos;

.......- Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT;

.......- Empresa de transporte de carga (ETC);

.......- Cooperativa de transporte de carga (CTC).