.......Na Norma (D7.010) a CETESB estabelece especificações para a atividade de mineração por dragagem, visando à preservação da qualidade ambiental e a minimização dos danos decorrentes dessa atividade econômica.
.......A norma remonta aos anos 90, mas a 1ª revisão foi homologada no ano de 2016, por meio da Decisão de Diretoria 181/2016, fruto do trabalho da Câmara Ambiental de Mineração da CETESB, e uma 2ª revisão foi publicada em agosto de 2019 – Decisão de Diretoria 094/2019. A qual tem o objetivo de fixar diretrizes mínimas para conciliar a atividade de mineração por dragagem em consonância com a legislação ambiental.
.......O Engenheiro Responsável Técnico da Pirâmide Extração e Comércio de Areia, Marcilio Masami Nagaoka, ressalta que a principal atualização foi a configuração da forma de dragagem, colocando limites de pressão e rotação e, além disso, um limitador fixo que impede a extração de material consolidado.
.......A norma contribuiu através de alterações na forma de trabalho e restringindo a possibilidade de práticas lesivas ao meio ambiente.
.......A dragagem é a operação de lavra mediante a sucção de minério submerso. É indispensável na extração de sedimentos arenosos em rios, reservatórios, lagoas e cavas submersas.
.......A dragagem pode ser feita em rios, lagos e represas desde que se respeitem os requisitos estabelecidos na norma.