Por Daniel Debiazzi Neto -DEZEMBRO, 2020

Excesso de Peso, uma chaga no transporte de carga

.......“O excesso de carga traz, indiscutivelmente, uma maximização da produtividade e dos lucros de quem se beneficia por tal conduta ilegal, que, geralmente, é o chamado embarcador ou expedidor, ou seja, o dono da carga transportada”.
(Cléber Eustáquio Neves - Fundador da República - MPF-MG)

....... No já longínquo 2011, em 9 AC (nove anos antes da Covid-19), “O Estado de S.Paulo” publicava editorial sobre o grave problema do excesso de peso nas estradas. O editorialista apontava que das 16 rodovias então consideradas em nível ótimo, 15 eram rodovias paulistas, número que também representava 62% das rodovias tidas como “ótimas” em todo o país. E, ainda que possam estar sempre presentes críticas sobre as tarifas de pedágios, não há como deixar de reconhecer que são elas que garantem recursos para se manter em excelente condição de operação a malha rodoviária paulista. Associados à disponibilidade de recursos para manutenção e reparos, fatores de indubitáveis contribuições para a conservação das estradas são as operações das balanças rodoviárias e as fiscalizações de excessos de carga.

.......Neste ano de pandemia, a importância das operações das balanças foi desconsiderada, tanto pelo governo federal quanto pelo estadual, que publicaram atos legais suspendendo essas operações, num exercício de lógica preventiva à Covid-19 de difícil compreensão. Esses atos, se por um lado pretenderam prevenir o contágio pelo vírus, por outro tiveram o efeito nefasto de se contrapor ao nosso “Movimento de Responsabilidade de Peso”, o MRP. Nesses meses de suspensões de operações das balanças pudemos perceber que a leniência ao cumprimento da lei incentivou a desobediência ao limite legal, contribuiu para a promoção de danos aos pavimentos e promoveu como nunca a concorrência desleal no mercado de agregados. Uma lástima e que, na visão do Procurador da República citado anteriormente, veio maximizar os lucros de quem se beneficia com essa conduta. Um lamentável equívoco das autoridades.

.......O MRP - movimento autorregulatório do setor de agregados - não obstante, prosseguiu com apoios diversos e sobretudo persistiu na conscientização de produtores de observar o cumprimento da lei e na defesa do exercício de cidadania, valores que um grupo de empresários resilientes almeja fazer prevalecer pela crença nos princípios da legalidade e da livre e leal concorrência. Parte relevante dos produtores de agregados ainda convive com a avaliação e a convicção de que o baixo risco do flerte com a transgressão legal e a potencialização de acidentes – com perdas humanas e materiais – é válido diante de uma temerária e ilusória manutenção do seu mercado. Para esse segmento, seria muito oportuno que cotejassem suas práticas - e medissem a sensação de impunidade com a qual convivem - com os termos da Ação Civil Pública aberta no Ministério Público Federal, em Minas Gerais. Essa ação - contra uma usina de açúcar e álcool – visa a impedir que caminhões a serviço dessa empresa trafeguem por rodovias transportando carga com peso acima do limite máximo previsto na legislação. Nela se pede a condenação da usina por danos materiais e morais coletivos causados por esse tipo de conduta, ao mostrar e comprovar que um veículo que estava a serviço da empresa ocasionou um grave acidente, com sete vítimas fatais e seis feridos, em trecho de rodovia próximo a Uberlândia.

.......As investigações feitas mostraram que no período de quatro meses o mesmo caminhão havia realizado 141 viagens com excesso de peso. Na ACP, o MPF destaca ainda que o transporte de carga com excesso de peso maximiza os lucros da iniciativa privada, mas por outro lado causa danos e impõe riscos a toda a coletividade. (http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/excesso-de-peso-nas-estradas-mpf-ajuiza-acao-contra-empresa-que-teve-carreta-envolvida-em-acidente-com-sete-mortes).

.......Fica a mensagem como contraponto à sensação de impunidade ainda existente, mas sobretudo resta fazer uma aposta na tecnologia e que acena com a pesagem dinâmica e controle remoto de balanças, que certamente muito contribuirá para eficiência do processo de controle ao excesso de carga.