Fotos: Luana Oliveira

ICMS a nova legislação

.......O governo do Estado de São Paulo promoveu, por meio de novos decretos publicados em outubro passado, inúmeras modificações no Regulamento do ICMS e juntamente com o Convênio CONFAZ nº 101/2020 (que prorrogou a vigência dos Convênios ICMS CONFAZ nº 13/94 – pedra britada e 41/05 - areia),trouxeram alterações na base de cálculo e alíquota do ICMS. Os Decretos Estaduais nº 65.252/2020, 65.253/2020 e 65.254/20 estabeleceram novo prazo de vigência do benefício, redução do benefício em 26,64% (anteriormente era 33,33%) e acréscimo de 1,3% de alíquota adicional. A prorrogação da vigência do benefício concedido pelo Convênio ICMS CONFAZ nº 133/2020 até 31 de março de 2021.

Fotos: acervo pessoal

.......No dia 12 de novembro foi realizada uma videoconferência com os associados do Sindipedras e Sindareia com o objetivo de discutir e eliminar dúvidas em relação à nova legislação.

.......O advogado especialista em Direito Tributário, Dr. Luis Fernando Xavier Soares de Mello, da Soares de Mello e Gutierrez – Advogados Associados, considerou na mencionada videoconferência que seria possível considerar o prazo de vigência da redução da base de cálculo firmado no Convênio ICMS CONFAZ nº 133/2020 até 31/03/2021. No entanto, o Sindipedras – Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo e Sindareia – Sindicato das Indústrias de Mineração de Areia do Estado de São Paulo, buscando eliminar potenciais questionamentos do Fisco Estadual, sugerem que seja observada a alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 65.252/2020 (cf. art. 70, parágrafo único, Anexo II, RICMS/SP), que estabelece que o benefício fiscal de redução da base de cálculo dos Convênios ICMS CONFAZ nº 13/94 e 41/05 em 33,33% vigorará até 31/12/2020.

.......A situação de incidência do ICMS nas operações de venda de pedra britada e areia estará compartimentada em três situações distintas a partir de 19.11.2020 (data de início de vigência da renovação do Convênio CONFAZ), conforme a tabela ao lado:

Fotos: acervo pessoal