Por Daniel Debiazzi Neto -Dezembro, 2023

Movimento de Persistência

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.......É fato que a economia de São Paulo tem em nossas rodovias o principal agente promotor de seu progresso. Esse é o principal modal logístico para escoamento de toda produção do nosso estado, razão pela qual precisa estar em adequadas condições para o tráfego seguro dos caminhões e das cargas transportadas. Para tanto, além de um traçado adequado e pavimento bem-feito, a sua durabilidade e conservação dependem diretamente das condições de uso.

.......A sobrecarga é reconhecidamente um problema que reduz a sua durabilidade e deve ser combatida. A carga adequada é aquela estabelecida nas normas, mas a responsabilidade prática de observação desse limite é um processo que envolve responsabilidades do embarcador, transportador e recebedor no destino dessa carga. É preciso então que a lei que disciplina o limite legal de peso seja respeitada em todas essas etapas, da origem ao destino.

.......Conscientes desta responsabilidade e incentivadores das boas práticas por parte dos produtores de pedra britada e areia, SINDIPEDRAS e SINDAREIA lançaram o “Movimento Responsabilidade de Peso” no setor de agregados. O MRP, como ficou conhecido, convocou produtores, transportadores e consumidores de agregados para uma ação conjunta de responsabilidade social, estimulando-os a garantir estradas mais seguras, duráveis, com amplo respeito aos usuários das rodovias paulistas, num grande exercício de cidadania.

.......Hoje não vemos mais no transporte de agregados determinadas desconformidades de cargas tão comuns no passado, as quais evidenciavam transgressões que dispensavam a utilização de balanças para certificação de excesso de peso. Os caminhões evoluíram tecnologicamente, o movimento de cargas exigiu veículos com mais eixos e a distribuição de carga os tornou compatíveis com os limites de pesos definidos nas normas vigentes. De lá para cá tivemos uma grande adesão a esse propósito num primeiro momento, o que é um fato incontestável, mas também tivemos muitas resistências na tríade formada por produtor-transportador-consumidor. As razões são várias e bastante conhecidas e justificadas até mesmo pela perda de competitividade por parte de alguns, o que a prática desmente diante do sucesso daqueles que aderiram de fato ao compromisso e à obrigação de não flexibilizar o limite de carga. Mas também é fato que um elemento fora desse conjunto carrega a responsabilidade de não conter de forma efetiva a resistência dos recalcitrantes: a fiscalização presente, rotineira e contínua, para mostrar a existência de risco real e iminente aos que praticam as desconformidades como forma de ser mais competitivo no mercado.

.......As entidades do setor, nestes cinco anos do MRP, não pouparam esforços na sua divulgação e busca de apoio para que ele tivesse sucesso no propósito para o qual foi criado. A importância dada ao “movimento” impôs a busca de apoio de órgãos de governo a entidades da cadeia da construção e até em canais políticos. O MRP firmou termos e compromissos de adesão para atingir seus objetivos. Com a ABNT desenvolveu a “Certificação” de peso legal – com bloqueio de emissão de nota fiscal quando o peso está acima daquele permitido ao caminhão tipo - e participamos ativamente do desenvolvimento de norma junto à mesma ABNT para se ter procedimentos reconhecidos para o processo de “pesagem dinâmica” nas rodovias paulistas. Fomos inúmeras vezes ao DER-SP - juntando a Polícia Rodoviária Estadual e ARTESP no mesmo fórum de discussões, de forma que se pudesse ter balanças em operações ininterruptas nas rodovias paulistas – e solicitamos apoios da ABCR, Secretaria dos Transportes, Secretaria da Fazenda, DECONCIC-FIESP, ARTESP, ANM – Agência Nacional de Mineração, dentre outras, e até patrocinamos, pretensiosamente, um programa de TV – O Supertruck – com o propósito de destacar e convencer a tríade da “cadeia dos agregados” da importância do MRP.

.......No dia 1° de março o MRP marcará cinco anos de persistência na defesa de uma iniciativa de interesse coletivo e que tem nas defesas da segurança de tráfego, durabilidade das vias públicas e na leal – e legal - concorrência seus alicerces e justificativas. Em cenário no qual as políticas ESG fundamentam e balizam as relações mercantis, é imperioso destacar aqueles membros da tríade “produtor-transportador-consumidor” que, competitivos no mercado, não flexibilizaram entendimentos da norma que regula os limites de carga. Nós, aqui, ao tempo em que destacamos que o MRP continua presente, voltamos nosso olhar e externamos nosso respeito aos produtores que entenderam verdadeiramente o que vem a ser o exercício de cidadania.