Faça o seu cadastro no cadminério

.......Desde julho de 2023 passou a valer no Estado de São Paulo o decreto n°67.409, de 28 de dezembro de 2022, que “estabelece a exigência do cadastro das pessoas jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO e estabelece procedimentos para sua aquisição por parte do Governo do Estado de São Paulo”.

.......Este cadastro foi concebido pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo que atua como um mecanismo fomentador de ações em favor da produção e comercialização sustentável de bens minerais.

.......O objetivo do CADMINÉRIO é dar publicidade nas informações das empresas cadastradas, para permitir aos consumidores e ao setor público identificá-las no mercado. Orientar e incentivar as empresas a se regularizarem e regulamentar as compras públicas estaduais de produtos e subprodutos minerais.

.......Para realizar o cadastro é necessário enviar as seguintes documentações:

• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
• Título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
• Comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
• Recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
• Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
• Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
• Declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral no âmbito municipal, estadual e federal.

.......Qualquer irregularidade em um dos itens acima resulta na invalidação do cadastro da empresa no CADMINÉRIO.

.......Para realizar o cadastro é através do link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17315