.......Os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social já são realidades, esta fase entrou em vigor em janeiro de 2022, como é o caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), porém, conforme Portaria MTP n° 334, de 17 fevereiro de 2022 os eventos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e Condições Ambientais (S-2240) passou a serem obrigatórios a partir de janeiro de 2023, com o risco da empresa sofrer penalidades ou multas caso não envie as informações, por esse motivo essa é uma das fases mais temidas pelos empregadores.
.......Para atender as necessidades exigidas pelos eventos de SST, as empresas do ramo de Mineração de Agregados precisam atender as legislações já existentes que determinam a obrigatoriedade de elaborar os Programas e Laudos de Segurança e Saúde, como é o caso dos programas previstos pela legislação trabalhista como PGR - Programa de Gerenciamento de Risco, previsto na Norma Regulamentadora n° 01, o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional previsto na Norma Regulamento n° 07, e a legislação previdenciária como é o caso do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
.......O principal objetivo dos eventos de SST do e-Social, são para demonstrar as condições de trabalho dos ambientes aos quais os trabalhadores estão expostos, e se esses ambientes são capazes ou não de provocar doenças ocupacionais devido à exposição continua aos agentes previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
.......Analisando o Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, podemos verificar que o ramo de Mineração de Agregados possui vários agentes que podem ser considerados especiais, e consequentemente seu trabalhador poderá ter o direito a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo da exposição, concentração e associação dos agentes físicos, químicos e biológicos.
Os principais agentes encontrados na Mineração de Agregados que podem ser considerados especiais são: o ruído, a sílica livre cristalizada e a vibração, que deverão ser mitigados e analisados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, tanto qualitativamente quanto quantitativamente para verificar se os limites de tolerância existentes nas normas de segurança foram ultrapassados e se as medidas de controle existente são capazes de neutralizar o agente ao ponto de não haver o direito a aposentadoria especial.
.......O ramo de Mineração de Agregados tem muito a contribuir na prevenção de doenças ocupacionais, evitando assim afastamento e aposentadoria devido à exposição a essas agentes considerados especiais. Portanto, as Minerações de Agregados terão muitas responsabilidade e grandes desafios para garantir o envio dos eventos de SST e mantê-los atualizados. Os profissionais de segurança do trabalho em conjunto com demais departamentos da empresa terão que estar alinhados com as informações, principalmente com os departamentos de Recursos Humanos e Contábil, para evitar que as informações lançadas no e-Social sejam inconsistentes e divergentes entre os departamentos e assim evitar as ocorrências de penalidades e multas por enviar informações incorretas.
.......Referências:
PORTARIA SEPRT Nº 6734 DE 09 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 6.730, DE 09 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA MTP Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022