ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO 241/2024 DO CNRH E SEUS IMPACTOS NA LEGISLAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
.......A publicação da Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em 10 de setembro de 2024, marca um avanço significativo na regulação das barragens no Brasil. Com foco em maior rigor e detalhamento na classificação de estruturas, a norma redefine critérios baseados no dano potencial associado (DPA), no volume de armazenamento e na categoria de risco (CRI). Tais mudanças, embora inicialmente direcionadas a barragens de uso múltiplo, impactam diretamente o setor de mineração de areia, especialmente para empreendimentos de pequeno e médio porte.
.......Entre as principais alterações destacam-se:
.......No CAPÍTULO I, as alterações aprimoram conceitos como área de inundação, área afetada, comprimento da barragem, idade da barragem e vazão de projeto, trazendo maior clareza às definições técnicasNo CAPÍTULO I, as alterações aprimoram conceitos como área de inundação, área afetada, comprimento da barragem, idade da barragem e vazão de projeto, trazendo maior clareza às definições técnicas
.......Já o CAPÍTULO II traz mudanças e um detalhamento mais amplo nas definições que nortearão a classificação das barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco, pontuando que o empreendedor poderá solicitar revisão da classificação efetuada pelo respectivo órgão fiscalizador de segurança de barragens, mediante apresentação de estudo que comprove essa necessidade e que caberá ao órgão fiscalizador reavaliar a classificação mediante informações de alteração nas características e condições do empreendimento.
.......No quesito DPA, as barragens continuarão a ser classificadas em função do potencial de impacto devido ao volume, do potencial de perda de vidas humanas e dos potenciais impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da eventual ruptura da barragem, mas agora com o quadro de pontuação dividido em níveis e adição de notas explicativas para melhor definição das situações. Já para CRI, os critérios de pontuação e classificação permanecerão em função dos aspectos de características técnicas compreendendo as configurações inerentes às estruturas e seus projetos, estado de conservação, que avalia as condições operacionais das estruturas e atendimento do Plano de Segurança da Barragem, em sua avaliação documental, de estrutura organizacional e de procedimentos de segurança de barragens. Lembrando que a legislação agora traz no texto que a classificação tanto para dano potencial associado, quanto para categoria de risco se dará pela adoção da classificação mais crítica entre os indicadores de risco. E que “caso o empreendedor da barragem não apresente informações a respeito de qualquer critério de classificação por categoria de risco, o órgão fiscalizador de segurança de barragens poderá, a seu juízo, aplicar a pontuação máxima para esse critério.”
.......Por outro lado, barragens classificadas como de baixo DPA continuam dispensadas da elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE), reduzindo as exigências regulatórias para empreendimentos de menor risco.
.......As novas regras da Resolução nº 241/2024 do CNRH tornam mais rígidos os critérios de classificação e gestão de barragens, o que impacta diretamente o setor de mineração de agregados. A exigência de adotar o critério mais crítico entre Dano Potencial Associado (DPA) e Categoria de Risco (CRI) reforça a necessidade de melhores práticas de segurança. Com isso, as empresas passam a ter uma responsabilidade maior em garantir informações completas e atualizadas, sob o risco de terem classificações mais severas. Para barragens de baixo DPA, no entanto, a dispensa do Plano de Ação de Emergência (PAE) reduz as obrigações, beneficiando empreendimentos de menor impacto.
.......Embora traga desafios, como a necessidade de capacitação técnica e custos adicionais para adaptações, a resolução é vista como um passo importante para prevenir desastres e fortalecer a cultura de segurança no setor. A padronização dos critérios também deve melhorar a uniformidade na aplicação das normas pelos órgãos fiscalizadores, contribuindo para a proteção socioambiental e a credibilidade da legislação de barragens no Brasil.
.......Mineradores de pequeno e médio porte enfrentam o desafio de atender às novas exigências com recursos técnicos e financeiros limitados. A necessidade de apresentar informações detalhadas sobre as barragens, aliada aos custos de adequações estruturais e contratação de estudos técnicos, pode pressionar orçamentos já reduzidos. Além disso, o fortalecimento da fiscalização e a aplicação de critérios mais rigorosos aumentam a responsabilidade dos empreendedores, que precisam garantir conformidade em um ambiente regulatório mais exigente.
.......Outro desafio está na adaptação cultural e operacional para atender às novas regras. Muitas vezes, mineradores de menor porte carecem de capacitação técnica ou de estrutura interna para implementar as mudanças exigidas. No entanto, essas dificuldades também representam uma oportunidade para melhorar as práticas de segurança e mitigar riscos, contribuindo para a sustentabilidade e credibilidade de seus empreendimentos no mercado.
.......A atualização na legislação também abre caminho para inovações no aproveitamento econômico de substâncias minerais consideradas rejeito do processo produtivo de areia. Esses rejeitos, frequentemente tratados como passivos ambientais, podem ser transformados em insumos para novos produtos, como materiais de construção, agregados reciclados ou até mesmo componentes para uso industrial. Essa abordagem não apenas reduz os impactos ambientais do setor, mas também diversifica as fontes de receita, promovendo uma mineração mais sustentável e inovadora.
.......O SINDAREIA nos últimos anos tem pautado a discussão sobre o tema e recentemente dentro dos eixos de sustentabilidade trazidos pela Comissão ESG, tem buscado incentivar seus associados a desenvolverem tecnologias para uso futuro das lavras exauridas, bem como do reaproveitamento desses materiais para que mineradores de todos os portes possam maximizar o uso dos recursos e atender às demandas impostas pela legislação e pela sociedade.