Por Daniel Debiazzi Neto -SETEMBRO, 2022

ANM: um passo no caminho da simplificação

.......Evento realizado no dia 29 de setembro nas dependências da ANM-Agência Nacional de Mineração em São Paulo, que contou com a presença do diretor-geral Victor Bicca, nos remete a uma lembrança já distante e que tem como protagonista o então Ministro Extraordinário da Desburocratização, economista e administrador Hélio Beltrão, que ocupou esse posto de 1979 a 1983, no já longínquo governo de João Batista Figueiredo. A reforma por ele conduzida dispensou a apresentação, em órgãos federais, de atestados de vida, residência, de pobreza, de idoneidade moral e de bons antecedentes. O ministro Beltrão ousou enfrentar o aparato burocrático, que de certa forma e em menor grau ainda atormenta os cidadãos brasileiros em inúmeras instâncias da vida civil e também nas ações regulatórias das pessoas jurídicas.

.......Dizia Beltrão que...

"o Brasil já nasce rigorosamente centralizado e regulamentado. Desde o primeiro instante, tudo aqui aconteceu de cima para baixo e de trás para diante"...

.......Escolhido como “Homem de Visão” em 1980, o então ministro ainda lembrava que quando Tomé de Souza desembarcou na Bahia, em 1549, já trouxe consigo um regimento, pronto e elaborado em Lisboa, representando a primeira constituição do Brasil. E concluía dizendo que “essa estrutura burocrática sempre precedeu e condicionou a organização social”, ditando uma tradição que se mantém formalística e burocraticamente escrita, pairando sobre os entes regulados e que para mudá-la seria necessário modificar a estrutura do poder. Para tanto, vontade política seria indispensável para progredir no rumo da simplificação, convencendo os próprios detentores da autoridade da necessidade de transferir a prerrogativa de decidir para outras instâncias da administração.

.......Pois bem, parte dessa burocracia combatida pelo ministro Beltrão está sendo, agora, varrida pelos bons ventos da vontade política e do convencimento de que a delegação da possibilidade de decidir não subtrai do órgão controlador sua ascensão sobre o regulado, mas confere aos atos a simplificação e agilidade que se espera no mundo digital de hoje. Nesse rumo, a direção da Agência Nacional de Mineração veio dar singular passo com a bem-vinda e oportuna Portaria ANM n°1.056/2022. São outros tempos, não há semelhanças a ressaltar agora entre ambas as situações, mais de 40 anos depois de Beltrão. De comum, ainda que separados por esse tempo, é possível ver uma salutar ousadia por parte da diretoria da ANM no enfrentamento das amarras da burocracia na gestão da mineração brasileira.

.......A ousadia de alinhamento do MME-ANM aos anseios do setor regulado, que anseia por simplificações e maior agilidade na gestão dos direitos minerários, é mostrada na apresentação desse dispositivo legal, no qual o verbo decidir aparece citado 31 vezes, uma demonstração cabal da importância das subdelegações feitas aos gerentes das unidades administrativas regionais. A transferência das prerrogativas de “decidir”, ainda que feita de forma limitada e restrita às substâncias minerais de que trata a Lei n°6.567/1978, traz a luz dos holofotes sobre a gestão dos direitos minerários dessas substâncias, ressaltando o “Princípio da Eficácia” que se impõe à Administração Pública, como é citado.

.......A subdelegação de competências aos gerentes regionais que já podem decidir sobre inúmeros atos legais – e que antes teriam de necessariamente transitar no órgão em Brasília – tem o condão de evitar tramitações dispensáveis e morosas, que se fazia por uma instância redundante de conferência adicional estabelecida. E, ao contrário do que aconteceu com inúmeros atos de desburocratização executados pelo ministro Beltrão no passado, revertidos algum tempo depois, espera-se que o bom exemplo trazido pela direção da ANM seja tomado como referência, se multiplique e seja perpetuado, levando aos regulados um real lenitivo para as altas expectativas e anseios gerados pelo poder de decisão agora efetivamente delegados.