.......No dia 16 de agosto foi realizada uma reunião na sede da Agência Nacional de Mineração – ANM/SP, com o diretor geral da Agência, Victor Hugo Froner Bicca, o Gerente Regional da ANM-SP, Marcus Vinicius de Oliveira, o Chefe da Divisão de Fiscalização de Aproveitamento Mineral , Ricardo Deguti de Barros Silva, o presidente do Sindareia, Anselmo Luiz Martinez Romera, a assessora técnica do Sindareia, Sandra Maia de Oliveira, a geóloga e consultora, Jaqueline de Freitas Oliveira e, virtualmente, o Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração do Brasil na ANM, Luiz Paniago Neves, e o Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória, Yuri Faria Pontual de Moraes, para tratar o assunto sobre Barragens nas minerações de areia do Estado de São Paulo.
.......O Diretor Geral, Dr. Bicca iniciou a reunião ressaltando a importância da comunicação entre o setor de mineração de agregados e os órgãos reguladores, ao passo que o Sr. Anselmo agradeceu a oportunidade de expor as percepções, ressaltando a dificuldade dos mineradores em cumprir as exigências trazidas pela Resolução nº 95. Foi pontuado que atualmente o Estado de São Paulo possui 63 barragens de mineração cadastradas, sendo que 57 estão fora do padrão da legislação vigente. Em seguida, foi destacado os excessos das listas de exigências impostas pelos técnicos da consultoria AECOM, sendo 37 o número menor de exigências com exíguo prazo de 60 dias para cumprimento, considerado um período insuficiente para a grande demanda requerida, dentre outros assuntos correlatos.
.......Durante a reunião, Dr. Bicca, convidou o superintendente Paniago para participar e o informou sobre as dificuldades que os mineradores de São Paulo vêm enfrentando e o que poderia ser feito para apoiar as minerações de areia. Paniago comentou que seria importante cumprir alguns tópicos possíveis das exigências, enfatizando a possibilidade de solicitação de prorrogação de prazo, quando houver necessidade, tempestivamente e devidamente acompanhada de justificativa técnica.
“Precisamos e queremos ouvir as dificuldades para calibrar e medir de acordo com o porte da empresa para não cometer injustiça"...
.......Saber se tem sentido e exigir isso de forma adequada com as especificações técnicas de cada barragem, não podendo ser uma barragem de disposição de rejeitos da indústria do minério de ferro equiparada com as barragens utilizadas pelas minerações de areia. ” Afirma Bicca.
.......Sandra citou o exemplo comparativo de barragens de outros estados e ressaltou que não foram em São Paulo que aconteceram as tragédias das estruturas de barragens e que seria necessário estudar uma possibilidade de que a legislação considerasse um enquadramento mais adequado para as barragens de mineração de agregados de São Paulo.
.......Durante a reunião também foi levantado o assunto dos indeferimentos dos pedidos de prazos para o cumprimento de ofícios emitidos pela superintendência de barragens. O Superintendente, Luiz Paniago, sugeriu que os consultores e empresários do setor façam os protocolos de recursos com relação às exigências que foram consideradas inadequadas e com relação aos indeferimentos de prazos. Ressaltou que dedicará atenção aos casos em São Paulo, mas reafirmou que não entende que haja exigências exageradas feitas pela sua superintendência.
.......A sugestão foi realizar um seminário ou audiência pública em São Paulo para passar o conhecimento ao empreendedor e o que será aplicado para todo o Brasil, principalmente, em administrar uma demanda em curso para o Estado de São Paulo e com um prazo curto.
.......Os profissionais do setor, criaram um grupo de trabalho para o assunto e pontuaram diversas sugestões para a alteração da legislação.
.......Nesse grupo composto por mineradores e técnicos das consultorias que atendem alguns empreendimentos de mineração de agregados, foram discutidas e analisadas as mudanças trazidas pela Resolução nº 95. A equipe formada pelas geólogas Diana Ravagnolli e Jaqueline de Freitas, junto com os geólogos Franco Bazzon e Gustavo Mussarel, realizou um levantamento da pontuação de todas as barragens cadastradas (mais de 900) no SIGBM -- Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração, e a partir desse trabalho, puderam verificar a grande disparidade em relação a porte e volume e, consequentemente, da capacidade do potencial de dano de barragens enquadradas numa mesma categoria. Como resultado do empenho desses profissionais, foi elaborada uma nota técnica com proposta e sugestões para retificação da legislação vigente, principalmente no que diz respeito à revisão do enquadramento das barragens paulistas no quesito de Dano Potencial Associado - DPA. Este documento com as contribuições do setor produtivo do Estado de São Paulo já foi encaminhado às autoridades da ANM para avaliação quanto à pertinência para incorporação numa próxima revisão e aprimoramento da legislação aplica às barragens.