.......O Brasil é o país da América Latina que possui um dos mais rigorosos conjuntos de leis e normas sobre o controle de explosivos e seus acessórios, por considerá-los produtos controlados e, portanto, sujeitos à fiscalização do Comando do Exército e demais órgãos auxiliares – conforme a legislação brasileira, como a Constituição Federal de 1988, que determina: “Art. 21. Compete à União: (...) VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”; o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003: “Art. 24. (...) compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados”; e ainda através do Decreto 10.030/2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, define em seu Art. 6º, que é competência do Comando do Exército; regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.
.......Nos últimos cinco anos, as principais legislações que tratam de atividades com explosivo e seus acessórios sofreram alterações e atualizações. Em 2019, depois de anos de discussões e análises, o Presidente da República, no uso de suas atribuições, publicou o Decreto 10.030, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, em substituição ao Decreto 3.665, de 2000 (antigo R-105), cuja primeira versão data de 1934. O Art. 11 do Anexo I do Decreto 10.030/2019 determina que: “Fica instituído o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, com vistas a atingir, de maneira eficiente, eficaz e efetiva, os seguintes objetivos: I – regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes às atividades com PCE”.
.......Ainda em 2019, o Comando Logístico (COLOG), no uso de suas atribuições, publicou a Portaria nº 147, que dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos, seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio. A portaria trouxe novas definições sobre o controle de explosivos e seus acessórios, como a implantação do Sistema de Controle de Explosivos (SICOEX) – ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvem explosivos, visando dar mais celeridade a processos de controle de rotina e fornecer informações gerenciais e estratégicas sobre o controle do produto para apoio às ações de fiscalização. Segundo o Comando Logístico, além de realizar o controle de explosivos no território nacional, espelhado para o sistema de fiscalização do Exército, o Sicoex também disponibiliza a expedição de autorização para aquisição de explosivos, a expedição de requerimento para prestação de serviço de detonação e a emissão de relatórios gerenciais e estratégicos sobre explosivos.
.......Entretanto, mesmo antes da implementação do Sicoex o controle de explosivos e seus acessórios já era realizado de forma reforçada – ou seja, além do controle manual via Demonstrativo de Saída de Explosivos, conforme o Anexo C da Portaria 147 do Colog – pelo Sistema Nacional de Rastreabilidade do Explosivo (SISNAR), de forma que o processo de controle, desde a fabricação até o consumo final, já estava sendo devidamente atendido pelos usuários desses produtos. Com a implantação do novo sistema, os controles de entrada e saída de explosivos e as requisições de autorização pelas empresas que possuem registro junto ao Exército para atividades com explosivos (como armazenamento, importação, exportação, utilização, comércio e prestação de serviço) passaram a ser realizados impreterivelmente pelo Sicoex. Com isso, entendemos que uma interface entre ambos sistemas possibilitaria a alimentação de dados no Sicoex de maneira automática.
.......Ressalta-se ainda que, mesmo com a publicação do Manual do Usuário pela Instrução Normativa nº 02/DFPC/2020, a empresa vem tendo uma série de dificuldades em realizar este tipo de controle via Sicoex, pois em determinadas regiões militares os serviços de fiscalização de produtos controlados, por fatores diversos, não possuem a estrutura necessária, impactando na celeridade das demandas que são de responsabilidade do Exército, e, consequentemente, no dia a dia dos usuários.
.......Ainda deve-se considerar no que tange à leis e normas sobre o controle de explosivos e seus acessórios, cabe destacar os agentes “auxiliares da fiscalização de PCE” de acordo com o que prevê o Decreto 10.030/2019 – em seu Art. 13;
“Integram o SisFPC [Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados], na condição de auxiliares da fiscalização de PCE [Produto Controlado pelo Comando do Exército] realizada pelo Comando do Exército”.
.......Citamos como exemplo neste processo, os órgãos de segurança pública de cada Estado da Federação. Neste caso cabe as Secretarias de Segurança Pública dos Estados a fiscalização dos Produtos Controlados por meio da Polícia Civil. Já a Polícia Civil tem legislação especifica para cada Estado.
Exemplo; No Estado de São Paulo, temos o Decreto 6911/35, o qual prevê a exigibilidade do Alvara para Fabricação Certificados de vistoria técnica policial para armazenamento de produtos químicos controlados, Mapas trimestrais relacionados às atividades com produtos controlados e Carteira de habilitação para cabo de fogo "Blaster”
.......Cabe enfatizar que; em alguns municípios existem Delegacias Especializadas, em EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES, e em outros municípios, devido a criação das Delegacias de Crimes Ambientais no âmbito das Secretárias de Segurança Pública, em geral cabe a essas unidades a fiscalização sobre os Produtos Controlados. Ressalta-se ainda de acordo com o Decreto 10.030/2019 - Art. 13º - § 1º que os órgãos e as entidades devem comunicar ao Comando do Exército as irregularidades ou os delitos verificados na execução de atividades relacionadas com PCE.
.......Saliento ainda o descrito nas Portarias estaduais, as quais preveem a polícia civil, com poder de polícia judiciaria que devem criar instruções e formalidades, visando a padronização e obrigatória observância das determinações relativas a produtos controlados, garantindo a segurança jurídica a todos a quem se destina, considerando que são princípios da Administração Pública a eficiência e celeridade, a de se enfatizar que se faz mister a atualização das normas aplicadas nos processos atinentes aos procedimentos que hora são exigidos pela polícia civil.
.......Por fim, importante reforçar o esforço do Exército, por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em promover as devidas adequações no sistema visando melhorar a eficácia e a eficiência quanto ao controle de explosivos e seus acessórios.