ICMS e MRP tratados na SEFAZ

.......No dia 26 de março, dirigentes do setor de produção de agregados, acompanhados do coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Mineração e Construção, Dep. Itamar Borges, estiveram reunidos em videoconferência com o Dr. Gustavo Ley, da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para obter informações adicionais sobre as mais recentes alterações promovidas na tributação do setor, vindas no bojo Lei n° 17.293/2020 e decretos que foram promulgados pelo governo de São Paulo. A preocupação do setor produtivo estava voltada para a recente renovação do Convênio CONFAZ n°28/2021, que estendeu até 31.03.2022 a redução da base de cálculo sobre a qual incide o ICMS de pedra britada, seus subprodutos e areia. O coordenador da CAT confirmou que seriam mantidas as condições vigentes desde 15.01.2021, que estão vinculadas automaticamente à vigência do referido convênio CONFAZ.

.......Também foi reapresentado ao Dr. Gustavo Ley as iniciativas que SINDIPEDRAS e SINDAREIA desenvolvem, visando estabelecer a observação do limite legal de peso no transporte de agregados, com as premissas incorporadas no MRP – Movimento Responsabilidade de Peso, bem como as expectativas de soluções possíveis no processo de emissão da NF-e para o controle do limite legal de peso, com a possibilidade de impedimento da emissão da nota fiscal quando o peso for superior ao limite permitido. Na avaliação dos representantes do setor de agregados, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ poderia avaliar a possibilidade da construção de uma solução definitiva para essa questão.

.......Estiveram presentes na reunião, acompanhando o Dep. Itamar Borges, o vice-presidente do Conselho Superior da Indústria da Construção - CONCIC, Carlos Auricchio, Diretor do DECONCIC-FIESP, Luiz Eulálio Terra, presidente do SINDIPEDRAS, Daniel Debiazzi Neto e o coordenador da Divisão da Cadeia Produtiva da Mineração – COMIN, Antero Saraiva.

.......Acesse os link: Convênio ICMS 28/21 de 12 de Março de 2021

.......Acesse os link: Lei 17293-2020