.......O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o intuito de simplificar e digitalizar as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, facilitando assim o envio das informações obrigatórias pelas empresas.
.......O eSocial possui inúmeros eventos que deverão ser informados periodicamente ou não. Os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho — SST não são periódicos, pois serão enviados sempre quando houver um acontecimento entre a relação empregado e empregador. Os eventos de SST são:
.......- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT: deverá ser enviado sempre quando o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
.......- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador: deverá ser informado sempre que o trabalhador realizar exames ocupacionais;
.......- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: deverá ser informado as condições ambientais aos quais o trabalhador está exposto.
.......Depois de muitas prorrogações o sistema do eSocial enfim está em funcionamento, desde 2021 para as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões e para a maior parte das empresas cujo o faturamento é inferior à 78 milhões, os eventos de SST iniciaram em janeiro de 2022, porém, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Portaria MTP n° 334, de 17 fevereiro de 2022, postergando para 1.º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP em meio exclusivamente eletrônico, que é o principal objetivo dos eventos de SST, portanto, até 31 de dezembro de 2022, as empresas não serão autuadas pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial. Esta Portaria cita apenas os eventos S2220 e S 2240, como podemos observar o evento S-2210 (CAT) está vigente e as empresas deverão enviar normalmente pelo sistema as informações dos acidentes e doenças ocupacionais ocorridas nas empresas.
.......Para realizar os envios das informações dos eventos as empresas precisam possuir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO dos trabalhadores e um software que faça a integração com o sistema do Governo na extensão em XML.
.......Muitos perguntam, quais são esses documentos que agora estão sendo exigidos pelo Governo Federal? E a resposta é que esses programas e laudos são exigidos há muitos anos, como é o caso do LTCAT, que está previsto no Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, e do PCMSO, que teve seu texto aprovado pela Portaria SSST nº 24 de 29 de dezembro de 1994, portanto, o eSocial não trouxe nenhuma novidade, apenas está solicitando o envio por meio eletrônico das informações que já existem ou pelo menos deveriam existir nas empresas.
.......Conforme descrito anteriormente as empresas deverão manter atualizado seus Programas e Laudos, em especial o PCMSO para fazer o monitoramento biológico dos trabalhadores através de realização de exames médicos ocupacionais, e o LTCAT que possui o objetivo de identificar e definir se existem exposições dos trabalhadores a agentes químicos, físicos, biológicos ou associações desses, que possam gerar aposentaria especial.
.......O que precisa ficar claro para todos é que as quantidades de agentes ambientais existentes nas empresas são inúmeros, porém, a lista que darão esse direito ao trabalhador é simplificada, ou seja, apenas os agentes ambientais arrolados no Anexo IV do Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999.
.......O ramo de mineração de agregados, possui em seus processos de extração e beneficiamento de minerais, alguns desses agentes que deverão ser estudados através de análise qualitativa, que é a identificação dos agentes através de inspeção do local de trabalho e análise quantitativa, quando o agente possuir limite de tolerância definido pelas legislações trabalhistas e previdenciárias, que nada mais é que a realização de amostragem no ambiente de trabalho através de equipamentos específicos, como dosímetro de ruído, medidor de vibração, bomba gravimétricas para coleta de poeiras, entre outros.
.......Podemos citar como agentes presentes nas minerações o ruído, gerado por equipamentos de britagem e beneficiamento, a vibração de corpo inteiro gerado pelos diversos veículos industriais utilizados para extração e transporte de materiais, a sílica livre cristalizada que poderá estar presente nos materiais extraídos e beneficiados, e metais ou não metais como chumbo, manganês, fósforo, mercúrio, cromo, carvão mineral, níquel.
.......Ou seja, o ramo da mineração possui inúmeros agentes que podem ser considerados como especiais, inclusive existem no Anexo IV do Decreto 3.048 de 1999 alguns agentes exclusivos para a mineração que podem garantir aposentadoria especial aos trabalhos em 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da associação dos agentes físicos, químicos e biológicos.
.......Após a realização de toda essa análise qualitativa e quantitativa o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho emitirá o LTCAT, e caso for caracterizado algum agente que acarretará em aposentadoria especial, a empresa deverá recolher uma alíquota para financiar a aposentadoria especial do trabalhador, essa contribuição tem impacto direto na folha de pagamento, porque a empresa deverá obrigatoriamente contribuir para a Previdência Social com uma alíquota de 6%, 9% ou 12% em caso de aposentadoria especial em 25, 20 ou 15 anos respectivamente.
.......Devido à exposição dos trabalhadores a esses agentes ambientais a empresa é obrigada a monitorar a saúde do trabalhador através da realização de exames médicos ocupacionais - admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, para avaliar a aptidão do trabalhador; esses exames são pré-definidos no PCMSO pelo Médico do trabalho para garantir a saúde e a integridade física do trabalhador.
.......Para se adequar aos eventos de SST no eSocial a empresa deverá contratar profissionais habilitados e qualificados para elaborar seus laudos, programa e exames médicos ocupacionais. Podemos, então, afirmar que o ano de 2022 será de mudança e muito aprendizado para as empresas e profissionais de SST, que deverão manter seus laudos e documentos de SST atualizados e conforme as Normas e Legislações de segurança e saúde vigentes.
.......Referências:
- Portaria SSST Nº 24 DE 29/12/1994 revogada pela
- Portaria SEPRT Nº 6734 DE 09/03/2020
- Portaria MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
- Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021
- Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021
- DECRETO N 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
- DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020