Por Amália S. Botter Fabbri - Advogada Ambiental no Lobo de Rizzo Advogados -Dezembro, 2022

Descarbonização e Mercados de Carbono: entenda a importância para o Setor de Agregados

.......A redução de emissões de gases de efeito estufa chegou de vez às pautas de reuniões do setor produtivo por uma exigência do mercado e do próprio Governo.

.......Em maio deste ano, foi publicado o Decreto 11.075/2022, que vem disciplinar os chamados PLANOS SETORIAIS DE MITIGAÇÃO, que conterão metas gradativas de redução de emissões aplicáveis a diversos setores emissores, dentre os quais a mineração.

.......Em paralelo, projetos de lei abordam o tema no Congresso e o Governo eleito sinaliza que o assunto terá destaque nos próximos anos.

.......Isso demonstra a importância do Setor de Agregados em pensar no seu processo de descarbonização, o que significa, em breves linhas, inventariar suas emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa, estabelecer metas de reduções razoáveis, identificar medidas para a redução de tais emissões e, quando não passíveis de redução, estudar formas de compensação.

.......É este, aliás, o caminho para o net zero, um movimento para neutralização de emissões iniciado pela Organização das Nações Unidas - ONU e que conta já com a adesão voluntária de mais de 7000 empresas – número que aumenta a cada dia por uma demanda de mercado, especialmente de investidores e consumidores.

.......Para auxiliar nesse movimento, um forte instrumento é o mercado de carbono, no qual aqueles que reduzem mais emissões constituem créditos e podem vender para aqueles que emitem mais e precisam compensar. Essas transações já são realizadas em um mercado voluntário, entre partes e por meio de plataformas, e devem contar também com um ambiente regulado no Brasil em breve – destaque ao PL 422/2022 do Senado com recentes movimentações.

.......Seja por exigência do mercado, seja por obrigação legal, o Setor de Agregados deve olhar para o assunto com atenção, para se adequar em tempo e aproveitar as oportunidades dessa transição, que têm mostrado relevância econômica e reputacional.

.......Leia o Decreto 11.075/2022 na íntegra. Acompanhe o PL 412/2022 | https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151967