Por Daniel Debiazzi Neto -DEZEMBRO, 2022

A materialização de uma responsabilidade

.......Recém-nomeado novo ministro de Minas e Energia, o então senador mineiro Alexandre Silveira (PSD) destacou em manifestação sobre suas primeiras ações à frente da pasta que “quer separar o joio do trigo no setor minerário e combater a mineração ilegal em terras indígenas”, pontuando ainda que essa é uma das metas do novo governo eleito. A matéria, publicada no “Estado de Minas” no dia 29/12/22 vem destacar ainda que “Minas Gerais, vale lembrar, foi abalada por duas tragédias minerárias. Em 2015, houve o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana. Em 2019, foi a vez da barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho”.

.......Ambas as manifestações – uma do futuro ministro e outra do jornalista – embora façam referências a dois temas não correlacionados com o setor de agregados, têm, na verdade, um impacto forte sobre ele, ainda que indireto. E assim é, primeiramente, porque meta estipulada e fatos ocorridos dizem respeito diretamente à indústria mineral e a sociedade não dissocia claramente um segmento de outro, ficando com a percepção de que há mineração ilegal e acidentes graves provocados por ela, genericamente. São os contra-exemplos da sustentabilidade tão preconizada e não atingida, aquela que consiste em estabelecer um equilíbrio entre a exploração de recursos com a preservação do meio ambiente, que busca o desenvolvimento econômico, mas também que se compromete com a saúde, qualidade de vida, tanto de trabalhadores como da população do entorno.

.......A indústria mineral, por conta de alguns problemas identificáveis como os citados – ainda que reconhecidamente graves – tem sido atingida em todos os seus segmentos e corporativamente de várias formas. A decisão do STF em reconhecer a legalidade constitucional da TFRM – Taxa de Fiscalização sobre Exploração de Recurso Minerais no julgamento de ADIs movidas pela CNI contra cobranças de MG, PA e AP, que criou precedente para criação de novas taxas por todo o país, é uma delas. Pode ser citado, também, a recente Resolução ANM n°122/22, que dispõe sobre procedimentos de apuração de infrações e multas, que resulta em valores altos e atinge a todos os setores da mineração. É mais fácil e lógico esperar que o direcionamento das ações tomadas, por parte das instâncias reguladoras atendam o clamor da sociedade.

.......Nessa trajetória de buscar elevar seu patamar de operações, construindo uma melhor reputação diante da sociedade – e que vai além da essencialidade da disponibilidade de agregados para a qualidade de vida – a defesa de uma ideia e a parceria do governo de São Paulo, permitiu a materialização de um novo e importante instrumento na formatação de uma real mineração sustentável de agregados, o “CadMinério”, criado pelo Decreto Estadual n° 67.409/22.

.......Criado sob o conceito de “orientar e regulamentar as ações do Poder Público Estadual na execução de políticas de compras sustentáveis de produtos e subprodutos de origem mineral”, esse instrumento vem exigir, consentaneamente, também a produção dos mesmos produtos dentro dos preceitos de regularidade técnica, legal – ambiental, minerária - e fiscal. As empresas, cadastradas e reconhecidas “conformes” no CadMinério, estarão habilitadas a serem fornecedoras de seus produtos à administração direta e autárquica, tendo o Estado de São Paulo o compromisso de fazer a “separação do joio do trigo”, conforme assim antecipa o futuro ministro como uma de suas metas.

.......O setor de agregados defende a materialização dessa responsabilidade de fornecer agregados de forma sustentável e espera que o novo governo promova, prontamente, as ações necessárias para que o CadMinério se torne operacional no prazo previsto.