.......Causou imensa preocupação no setor de desmonte de rochas com explosivos os recentes casos de mortes durante a destruição de sobras ou explosivos apreendidos. Dois casos específicos são emblemáticos, o primeiro ocorrido em janeiro de 2020 na localidade de Feira de Santana (BA) e o segundo em agosto de 2021 na cidade de Guaporé (RS). Ambos os casos seguem em investigação, ocorreram em empreendimentos de mineração de agregados licenciados e com profissionais habilitados para o manuseio de explosivos. Informações iniciais dão conta de que na Bahia resultou em duas vítimas, um blaster (ferimentos leves) e uma engenheira de minas que veio a óbito durante a operação de destruição de explosivos. Ambos profissionais eram treinados, inclusive acostumados a destruir explosivos e acessórios para o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados — SFPC local quando este apreendia material em operações. No caso mais recente de Guaporé, uma operação da Polícia Civil apoiada pelo SFPC apreendeu uma quantidade aproximada de 700 kg de emulsão encartuchada, cordel detonante e tubos de choque, além de espoletas. Após a operação, essas autoridades solicitaram a uma pedreira próxima que o local fosse utilizado para a destruição do material, o que deveria inclusive ser acompanhado por um blaster da empresa. Detalhes do ocorrido ainda não estão disponíveis, mas o resultado já foi divulgado por toda a imprensa. O saldo da operação malsucedida foi a morte do blaster da empresa e de dois militares, além de cinco feridos leves. Esses dois casos tiveram em comum a prática de destruição de explosivos e acessórios por profissionais habilitados seguindo a legislação e infelizmente não são casos isolados.
.......O Decreto 10.030 de 30 de setembro de 2019, que aprovou o Regulamento de Produtos Controlados — PCE, substituindo o antigo R-105, estabelece no Art. 88 (P. 1): “a destruição é de responsabilidade do proprietário do PCE...”. Enquanto no Art. 91 se define que “o Comando do Exército estabelecerá as normas administrativas sobre os procedimentos referentes a destruição ou a outra destinação do PCE”, se constata que não há nenhuma instrução específica para destruição de PCE entre os artigos 88 e 91, que tratam desse tema. Além disso, a Portaria Nº 147 - COLOG, de 21 de novembro de 2019, que trata de procedimentos administrativos do exercício de atividades com explosivos e nitrato de amônio no seu Artigo 28 estabelece que “o transporte de explosivos em território nacional deve ser obrigatoriamente acompanhado por escolta armada”.
.......A boa prática internacional exige a regra básica de jamais destruir explosivos e acessórios juntos, devendo-se queimar separadamente cada pilha com distância segura. Infelizmente essa parece ser a causa dos acidentes de Feira de Santana e Guaporé, onde apenas uma espoleta esquecida - ou perdida dentro de uma caixa - teria sido suficiente para causar ambas detonações durante o procedimento de destruição de PCE.
.......Obviamente nenhum minerador, fabricante ou prestador de serviços espera ter que destruir explosivos, porém quando existem sobras e o custo de retorno com escolta torna a devolução proibitiva, a opção tem sido a destruição no local. O que se observa é o fato de que hoje o descaminho não se dá por roubo de explosivos durante o transporte, mas sim por algum desvio feito por integrante da própria equipe que realiza o carregamento de explosivos e acessórios na área a ser detonada. Os SFPCs reconhecem esse fato, mas o setor virou refém da escolta, o que onerou o uso dos explosivos industriais e consequentemente de toda a cadeia de mineração e construção civil. Destruição de explosivos é um assunto sério, deve ser feito em último caso e somente por pessoal muito bem treinado. Nossos profissionais engenheiros, técnicos e blasters são treinados para desmontar rocha e concreto com explosivos e não para destruir esse material energético. A legislação precisa ser atualizada urgentemente, sob pena de perdermos mais vidas e continuar onerando todo o setor de construção civil e mineração.